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01 de Julho de 2020

Senado aprova PL das Fake News; projeto segue para Câmara

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O Senado aprovou ontem (30) o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que propõe medidas de combate à propagação de notícias falsas. O projeto, conhecido como PL das fake news, teve 44 votos favoráveis e 32 votos contrários. O texto segue para a Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou o resultado em sua conta no Twitter.

“A nova lei é imprescindível para a proteção da vida de todos os brasileiros. Precisamos entender esse universo e reconhecer que liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão, violência ou ameaça”, disse Alcolumbre. O presidente da Casa já demonstrava seu apoio à aprovação do texto, desde sua concepção. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e foi relatado por Ângelo Coronel (PSD-BA).

Coronel, além de relator do PL, é presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a disseminação de notícias falsas. “É fundamental saber com quem estamos debatendo. E no anonimato não sabemos com quem estamos debatendo e como nos defender. Minha principal preocupação foi vencer o anonimato irresponsável”, disse ele durante apresentação do seu relatório.

Contas falsas em redes sociais
O projeto estabelece normas para trazer transparência a provedores de redes sociais e de serviços de troca de mensagens privada. O PL busca o combate à divulgação de notícias falsas postadas em anonimato ou com o uso de perfis falsos e de disparos em massa. Ao mesmo tempo, o texto fala em garantir liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.

As empresas responsáveis pelas redes sociais e serviços de troca de mensagens são umas das mais afetadas pelo projeto. Cabe a elas uma série de obrigações para evitar a disseminação de conteúdos falsos e difamatórios.

O PL proíbe o funcionamento de contas automatizadas que não sejam expressamente identificadas como tal. O texto também proíbe as chamadas contas inautênticas, perfis criados para simular a identidade de outra pessoa e enganar o público. Os impulsionamentos de mensagens publicitárias continuam valendo, mas os serviços de redes sociais e de troca de mensagens devem informar, de forma destacada, o caráter publicitário dessas mensagens.

Os provedores de rede social e de serviços de troca de mensagens também deverão desenvolver formas de detectar fraude no cadastro e o uso de contas em desacordo com a legislação. O provedor e rede social, como Twitter e Facebook, por exemplo, deverá tomar medidas imediatas para apagar conteúdos que sejam de dano imediato de difícil reparação. Publicações que incitem violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas ou que contenham conteúdo criminoso, como incitação à pedofilia, são proibidas.

Fonte: Agência Brasil

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN, com larga experiência em veículos de comunicação e também assessoria de imprensa nos setores público e privado.

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