09 de Setembro de 2026

19 milhões de brasileiros são nanoempreendedores, aponta estudo

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Pelo menos 19 milhões de trabalhadores brasileiros podem ser considerados nanoempreendedores, segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD). Desse total, aproximadamente 15,5 milhões atuam por conta própria sem CNPJ. A categoria é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária e contempla pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, com receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Considerando o teto atual de R$ 81 mil do MEI, o limite do nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil por ano, equivalente a uma média mensal de R$ 3.375. O enquadramento pode abranger profissionais como costureiras, manicures, cabeleireiros, eletricistas, revendedores e pequenos prestadores de serviços. Motoristas e entregadores de aplicativos também podem se enquadrar, e seguem regra específica: apenas 25% da receita bruta é considerada para verificar o limite anual.

“Estamos falando de pessoas que trabalham em pequena escala e, muitas vezes, usam essa atividade para complementar a renda. A ideia é justamente eliminar distorções e trazer mais equidade para uma parcela significativa de trabalhadores. Afinal, não faria sentido que esse público estivesse sujeito, desde o início, à mesma estrutura tributária e burocrática de outros prestadores que já possuem negócios mais estruturados, e rentáveis”, afirma Daniel Carvalho, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados.

Pelas regras da Reforma Tributária, os nanoempreendedores não são contribuintes do IBS e da CBS. Além disso, até 31 de dezembro de 2028, a categoria está dispensada da inscrição no cadastro com identificação única por CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos exigidos pelos novos tributos. Segundo Daniel Carvalho, porém, o enquadramento não representa uma isenção geral de impostos e contribuições nem garante cobertura previdenciária automática.

“O principal ponto é entender que o nanoempreendedor não representa um novo tipo de empresa. É um enquadramento criado para definir a relação desse trabalhador com o IBS e a CBS. Por isso, não recolher esses tributos não significa que ele esteja dispensado de todas as demais obrigações ou que passe a ter automaticamente os mesmos direitos de quem está formalizado como MEI”, explica o contador.

De acordo com o estudo, 81,5% dos nanoempreendedores sem CNPJ vivem com renda de até dois salários mínimos, enquanto 31,5% não concluíram o ensino fundamental. O cenário também varia entre as regiões brasileiras. No Nordeste, 89,8% dos trabalhadores identificados como potenciais nanoempreendedores não possuem CNPJ. No Norte, esse percentual chega a 93%.

Para o diretor da Rui Cadete, os números reforçam a importância de orientação para evitar que a nova categoria seja interpretada como uma forma de formalização empresarial. “Existe uma diferença importante entre simplificar a relação desse trabalhador com os novos tributos e promover sua formalização. O nanoempreendedor pode ter menos obrigações relacionadas ao IBS e à CBS, mas continua precisando entender seus limites, suas responsabilidades e o momento em que a evolução da atividade exige outro enquadramento”, orienta Daniel.

O estudo “Nanoempreendedores no Brasil – Dimensionamento e Perfil Socioeconômico” foi conduzido pelo professor Fernando Blumenschein e encomendado pela Natura, associada ABEVD.

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Sobre Juliska

Juliska Azevedo é jornalista natural de Natal-RN. É gerente de comunicação do Sistema FIERN e sócia da agência Ska Comunicação, atuando como assessora de comunicação e consultora para instituições e lideranças. É pós-graduada em Assessoria de Comunicação e cursa MBA em Liderança e Gestão e Inteligência Artificial, pela Saint Paul/Exame; tendo atuado como professora no ensino superior.

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