30 de Agosto de 2018
Diretora da Federação Nacional das Agências de Propaganda palestra hoje na Quinta Jurídica, na Justiça Federal do RN
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Comunicação, Inovação e Tecnologia serão tema de debate, pela primeira vez, em um dos eventos mais tradicionais do meio jurídico potiguar – a Quinta Jurídica, realizada mensalmente pela Justiça Federal, com edição HOJE, a partir das 18h, no auditório do prédio sede da JF. A edição irá promover o encontro entre os universos da publicidade e do Direito, reunindo profissionais e estudantes de comunicação, publicidade e da área tecnológica.
Nesta Quinta Jurídica, o Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte (SINAPRO/RN) juntou-se à Justiça Federal para a realização conjunta, trazendo palestrantes de renome para os temas propostos. Em um formato diferente, o evento contará com uma feira de Tecnologia e Inovação, com a participação do Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral, do Instituto Metrópole Digital e dos Legal Hackers. Terá ainda atração musical, com os músicos Haziel Cândido (violoncelista) e Geraldo Júnior (viola e violino) se apresentando a partir das 18h.
Uma das palestrantes convidadas é a Diretora Jurídica da Federação Nacional das Agências de Propaganda, Helena Zoia – que é sócia-fundadora do escritório paulista Helena Zoia Sociedade de Advogados, com trabalho focado nas questões que envolvem a publicidade e a ética da atividade publicitária.
Na entrevista abaixo, ela fala sobre as expectativas para o evento. Além dela, também participará do evento a advogada empresarial e especialista em Tech Law, Amanda Lima, que é vice-presidente da Comissão de Direito da Inovação e Startups da OAB/RN.
ENTREVISTA - Helena Zoia, diretora jurídica da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro)

A advogada Helena Zoia dedica-se à atividade publicitária desde 1962, quando foi contratada pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Comercial, hoje SINAPRO-SP. Desde então, tornou-se referência nacional no que diz respeito ao respaldo jurídico da publicidade. Na entrevista abaixo, ela fala sobre a experiência adquirida e sobre sua expectativa acerca do evento Quinta Jurídica, que acontece amanhã em Natal, onde pretende promover debates e esclarecimentos.
Ao longo de sua experiência na diretoria jurídica da Fenapro, que tipo de dúvidas têm sido as mais comuns entre o meio jurídico acerca do trabalho das agências de publicidade?
Dedico-me à atividade publicitária desde 1962, quando fui contratada pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Comercial, hoje SINAPRO-SP. Atendo às necessidades jurídicas da FENAPRO e dos SINAPROS a ela filiados, desde sua fundação em 13 de dezembro de 1979. Ao longo de todo esse tempo, a grande dificuldade e que persiste até os nossos dias, é o pequeno ou quase nenhum conhecimento da atividade publicitária, seja por parte dos advogados internos das empresas públicas e privadas, seja por parte dos Tribunais de Contas em todos os níveis, seja por parte do Ministério Público e da própria Magistratura. Olham a Agência de Propaganda e Publicidade como uma Fornecedora de serviços simplesmente, quando ela é a criadora intelectual das peças e materiais publicitários e coordenadora/supervisora dos serviços de produção, assim como planejadora e distribuidora dos materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação dos mesmos.
E as agências, por sua vez, têm procurado maior respaldo jurídico às suas ações. Por que?
As Agências buscam cada vez mais amparo jurídico para sua atividade, movidas por uma série de fatores: o advento de maior número de Leis dispondo sob aspectos até então não regulamentados; a complexidade das novas normas, que exige a orientação de assessoria jurídica com expertise na matéria; as inúmeras denúncias procedidas pelo Ministério Público, pelas ONGs, questionando a publicidade enganosa e abusiva.
A primeira lei da propaganda do Brasil é de 1965. A Sra. acredita que já é tempo de uma atualização?
A atividade econômica publicitária foi regulamentada pela Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, que dispõe de forma concisa sobre Agência de Propaganda, Veículos de Divulgação e sobre os profissionais que neles trabalham. A Lei n° 4.680/65 não sofreu alteração alguma até a presente data, o que não cria qualquer desconforto. A Constituição dos Estados Unidos vige desde 1788 e não obstante o País e a maior potência mundial. A atividade econômica publicitária, enquanto atividade, está bem regulamentada pela Lei n° 4.680/65, por seu Regulamento aprovado pelo Decreto n° 57.690/66, alterado pelo Decreto n° 4.563/2002 e pelas Normas-Padrão tuteladas pelo Conselho Nacional das Normas-Padrão – CENP.
A comunicação está em constante mudança. O que a Sra. considera mais interessante nessa nova configuração que a comunicação publicitária vem tomando no mundo todo?
Em nossa opinião, a chegada dos meios digitais de divulgação publicitária constituiu uma alteração muito importante na atividade econômica publicitária, porque introduziu novas formas de comunicação com as pessoas consumidoras. A criação publicitária, até pouco tempo, voltada exclusivamente para o analógico, passou a se preocupar com a coexistência de meios analógicos e digitais, o que resultou em uma alteração significativa da comunicação publicitária. Uma nova linguagem foi desenvolvida. A interatividade possibilitada pela internet permitiu maior velocidade no fluxo das mensagens publicitárias. Estratégias interativas foram criadas, para abordagem dos consumidores, dentro deste novo contexto. Como exemplo cito o “marketing viral” que, semelhante a um vírus, “contamina” internautas com uma mensagem publicitária, em proporções nunca vistas anteriormente. É fantástico.
Tem sido comum, Brasil afora, episódios de questionamentos às verbas públicas de publicidade, bem como ataques ao trabalho realizado pelas agências de propaganda com verba pública, como se esses recursos estivessem sendo aplicados em algo “supérfluo”. Como defender a legitimidade do investimento em propaganda pública?
A atividade publicitária está sendo a “bola da vez”. São atribuídos a ela malefícios nunca antes imaginados, como se fosse a propaganda a responsável pela dita “má aplicação” da verba pública. Mas tais questionamentos nascem do desconhecimento da atividade em causa e das normas legais que regem sua utilização pela Administração Pública. Lembro que a comunicação, qualquer tipo de comunicação, inclusive a publicitária, é característica dos países democráticos. Reveste-se de grande importância. Neste contexto, compete privativamente à União, legislar sobre propaganda (conforme art. 22, inc. XXIX, CF/88). A Constituição de 1988 estabelece a obediência da “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE”. É obrigação da Administração Pública assim entendida com a abrangência supra, respeitar o princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88). Não bastasse, o mesmo art. 37, no parágrafo 1º, faz presente que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Portanto, a contratação de Agências de Propaganda pela Administração Pública, não é algo que fique ao seu livre arbítrio. É obediência a um dos princípios constitucionais. É cumprimento de uma obrigação: dar ao povo informações sobre a gestão em curso, e orientá-lo socialmente falando.
O que a Sra. destaca dos tantos anos de sua atuação na Fenapro?
Ao longo de tantos anos na FENAPRO, muitos fatos importantes aconteceram. Dos 18 SINAPROS existentes, participamos da fundação de 16 deles. Analisamos centenas e centenas de editais e, em cada oportunidade, ensinamos à Administração Pública, o estabelecimento de regras e critérios adequados à licitação de serviços publicitários. Enquanto que, numa região do país, discutíamos a originalidade criativa de um anúncio, na outra ensinávamos as agências a fazer o faturamento do serviço prestado, objetivando o desenvolvimento do mercado como um todo. As Agências confiam na FENAPRO e nós nos emocionamos com tal confiança.
Qual a sua expectativa com relação ao Quinta Jurídica em Natal?
Minha expectativa maior é que a matéria a ser tratada desperte o interesse de magistrados, procuradores, promotores e também de publicitários, para que a apresentação possa ser útil a todos e as questões levantadas sejam interessantes.
